"A chegada do Verão desperta em nós uma imensa vontade de passear e nada mais agradável do que um passeio pela praia na companhia do nosso melhor amigo. Parece um dos simples prazeres da vida mas nesta época não é assim tão fácil de satisfazer. Quando é que podemos levar o nosso cão à praia durante a época balnear? A que praias posso levar o meu cão a passear durante este período? Estas são algumas das dúvidas postas pelos nossos leitores e aqui ficam as respostas.
Quando se faz uma pergunta simples pretende-se uma resposta directa: quando e onde posso levar o meu cão a passear na praia durante a época balnear? Neste caso a pergunta é simples mas a resposta não é tão imediata como isso.
Primeiro há que definir as praias em dois grandes grupos: praias concessionadas e não concessionadas. Nas primeiras existe uma entidade responsável pela praia e pelas condições que esta apresenta aos seus utentes durante toda a época balnear. Neste caso o concessionário tem de corresponder a determinada legislação (obrigatoriedade de existência de balneários, vigilância, restauração, etc) e é fiscalizado pela Polícia Marítima, autoridade encarregue de todas as praias deste tipo. Nas praias não concessionadas, tal como o próprio nome indica, não existe uma atribuição de concessão durante a época balnear (praias selvagens) e a responsabilidade é da câmara municipal correspondente sendo o órgão de fiscalização a Polícia Municipal.
Caso a praia seja concessionada mas fluvial ou lacustre (lago) os responsáveis são igualmente a câmara municipal e o órgão fiscalizador a Polícia Municipal.
Feita esta distinção e passando ao que interessa, os nossos animais:
- Não podem, sob circunstância alguma frequentar as praias concessionadas durante a época balnear, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres, com excepção dos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 74/2007 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, (DR nº 61, 1ª série) que consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de Cães de Assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.
- Podem frequentar qualquer praia não concessionada, seja ela marítima fluvial ou lacustre, durante todo o ano, desde que não haja sinalização com indicações em contrário providenciada pela respectiva câmara municipal.
Quando às autoridades fiscalizadoras, quem pode passar a multa?
Se se encontrar em transgressão permanecendo com o seu cão numa praia marítima concessionada a responsabilidade da autuação é da Polícia Marítima. Por outro lado, para que o cão seja removido da praia será necessário recorrer à Polícia Municipal acompanhada do Médico Veterinário Municipal. Poderá haver também intervenção das Equipas de Fiscalização do SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana) que actua normalmente caso haja uma denúncia da infracção. Além destes serviços existem ainda as autoridades locais que, embora não sejam responsáveis pelas praias especificamente, são-no pela manutenção da ordem pública e poderão também intervir no caso de uma transgressão deste tipo autuando o infractor ou chamando a sua atenção. Resumindo, se estiver numa praia concessionada com o seu cão durante a época balnear qualquer força policial poderá dirigir-se a si e aconselhá-lo a sair ou autuá-lo.
Conforme a zona costeira o valor da multas pode ser diferente. Por exemplo na zona que abrange as praias de Cascais até Peniche pode variar entre os 55 e os 550 euros.
©Raul
A que período corresponde a época balnear?
A época balnear tem decorrido de 1 de Junho a 30 de Setembro mas pode haver excepções. A Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas visando a garantia de segurança destes nas praias marítimas, fluviais e lacustres, reconhecidas como adequadas para a prática de banhos, e determina:
- A época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em função das condições climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localização;
- A época balnear é fixada por portaria, sob proposta das autarquias, e após análise prévia de harmonização e procedência técnica por parte da administração;
- Na ausência de proposta a época balnear decorre entre 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano.
A época balnear varia então conforme a praia pelo que, se quiser informar-se, deverá contactar a autarquia local.
©CraigPJ
Agradecemos a colaboração da Dra. Catarina Gonçalves, Operador Nacional de Campanha / Associação Bandeira Azul da Europa e da delegação do SEPNA de Sintra no desenvolvimento deste artigo."
Artigo retirado integralmente da revista semanal online Animália (ver AQUI)
Data: 2008-08-20
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